Quem sofre um acidente de trabalho geralmente fica com as mesmas dúvidas: quem paga o afastamento, se existe direito a indenização, se o emprego está protegido e o que fazer quando a empresa simplesmente ignora o problema. Este texto explica, de forma direta, como a lei trata cada uma dessas situações.
A Lei 8.213/91 não limita o conceito ao evento súbito durante o expediente. Também entram nessa definição:
Essa qualificação importa porque define quais direitos existem no caso concreto. E é comum que empresas, ou até a própria perícia do INSS, classifiquem o evento de forma equivocada.
Depois que o trabalhador retorna do afastamento pelo INSS (auxílio-doença acidentário, código B91), ele tem direito a 12 meses de estabilidade, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91. Se a empresa demitir sem justa causa nesse período, a dispensa pode ser revertida na Justiça.
Quando o acidente ou a doença decorre de culpa da empresa, seja por negligência com normas de segurança, falta de equipamento de proteção adequado ou omissão diante de um risco já conhecido, a legislação civil permite buscar reparação. Isso está previsto no artigo 927 do Código Civil, combinado com o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição. A reparação pode incluir:
São vias diferentes e uma não substitui a outra. O benefício previdenciário cobre parte da renda durante o afastamento e é pago pelo INSS. Já a indenização por responsabilidade civil é buscada diretamente contra a empresa, quando existe culpa, e não depende do reconhecimento do INSS para existir. Ainda assim, o histórico previdenciário costuma servir de prova relevante no processo.
Grande parte dos processos de acidente de trabalho e doença ocupacional é decidida pela qualidade técnica da perícia judicial. Um laudo que analisa corretamente o nexo causal, ou a concausa quando existe condição pré-existente agravada pelo trabalho, tende a refletir melhor a real extensão do dano sofrido. Por isso o acompanhamento técnico do processo, incluindo a formulação de quesitos e a análise crítica do laudo, faz diferença real no resultado.
A empresa pode me demitir enquanto estou afastado pelo INSS?
Não. Durante o afastamento por auxílio-doença acidentário o contrato fica suspenso, e a dispensa sem justa causa não tem validade. Depois do retorno, o trabalhador ainda tem 12 meses de estabilidade.
Se o INSS negou que era acidente de trabalho, ainda tenho algum direito?
Sim, é possível. A classificação do INSS não é definitiva para fins de responsabilidade civil. Dá para questionar administrativamente ou buscar o reconhecimento judicial do nexo causal, inclusive por meio de ação própria.
Preciso estar afastado pelo INSS para processar a empresa?
Não necessariamente. São caminhos distintos. É possível buscar indenização mesmo sem o reconhecimento previdenciário do caráter acidentário, desde que fique demonstrado o nexo entre a lesão e o trabalho.
Quanto tempo demora um processo assim?
Depende da complexidade da perícia, da vara responsável e de eventuais recursos. Não dá para estimar prazo sem analisar o caso concreto.
Qual o prazo para entrar com uma ação por acidente de trabalho?
A regra geral é de 2 anos a partir da saída da empresa. Porém, existe entendimento de que esse prazo começa a fluir a partir da ciência inequívoca da incapacidade, geralmente reconhecida por meio de perícia realizada na Justiça do Trabalho, o que pode alterar significativamente o prazo disponível conforme o caso concreto.
Diante dessas nuances, sobretudo a respeito do prazo, é indispensável a consulta com um advogado especialista antes de tomar qualquer decisão sobre o caso. As informações acima têm caráter educativo e não substituem essa avaliação individual.